Você tem MEI, fez um serviço para uma empresa e o cliente pediu a nota. Aí vem o medo de preencher algo errado e ter problema depois.
A resposta curta: se o cliente é uma empresa (pessoa jurídica, com CNPJ), a nota é obrigatória. Se é pessoa física, só precisa emitir quando ela pedir. A nota de serviço do MEI sai pelo portal nacional do governo, e dá para fazer pelo celular.
No fim, você terá feito o cadastro e saberá emitir a primeira nota. Este texto é para quem presta serviço. Quem vende produto usa outro tipo de nota, que não é o assunto aqui.
Quando o MEI precisa emitir nota de serviço
A regra depende de quem é o cliente. Segundo o Sebrae, o MEI que presta serviço a pessoa jurídica é obrigado a emitir a NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) no padrão nacional, conforme a Resolução CGSN nº 169/22.
- Cliente com CNPJ: a nota é obrigatória.
- Cliente pessoa física: segundo o Serpro, a emissão é facultativa. A Prefeitura de Duque de Caxias orienta emitir quando o cliente pedir.
Na prática, quem atende empresas (um designer, um eletricista, um social media) emite nota em todo serviço feito para elas.
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O que separar antes de emitir
Deixe tudo à mão antes de abrir o portal:
- Seu CNPJ do MEI e o acesso à conta gov.br com selo prata ou ouro (ou usuário e senha do portal, ou certificado digital).
- CNPJ do cliente e a razão social (o nome da empresa).
- Uma descrição curta do serviço, como “criação de 3 artes para redes sociais”.
- O valor combinado.

Como emitir a primeira nota
A primeira vez exige um cadastro no computador ou no navegador do celular. O aplicativo só funciona depois que o Emissor Web estiver configurado. Siga a ordem:
- Abra o Emissor Nacional da NFS-e (nfse.gov.br/EmissorNacional).
- Entre com conta gov.br (selo prata ou ouro), usuário e senha ou certificado digital.
- Cadastre a atividade econômica e os dados da empresa.
- Em configurações, preencha o e-mail e o telefone usados na nota.
- No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, escolha a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
- Cadastre o serviço que você mais faz em “Novo serviço favorito”. Cabem até 10 em “Serviços Favoritos”.
- Escolha entre “Emissão Simplificada” e “Emissão Completa”.
- Na simplificada, escolha o serviço favorito e informe o CPF ou CNPJ do cliente e o valor.
- Revise tudo e emita. Gere o PDF da nota (chamado DANFSE) e envie ao cliente.
A emissão completa serve para o serviço que não está nos favoritos. Nela, a descrição e o valor são obrigatórios. Ela também é exigida em alguns casos, como exportação e serviço cujo ISS (o imposto municipal sobre serviços) é devido no local do cliente.
Atenção: nomes de menu e ordem das telas podem mudar. Se não achar um campo, procure pelo nome parecido no próprio portal antes de emitir.
Onde conferir a regra da sua cidade
Muita gente acha que cada prefeitura tem seu próprio sistema para o MEI. Segundo o Serpro, o MEI de qualquer município pode emitir pelo padrão nacional, mesmo que a cidade não tenha convênio. A Prefeitura de Duque de Caxias, por exemplo, informa que a nota do MEI é feita exclusivamente pelo portal NFS-e do gov.br.
Então o que você confere na cidade? Procure no site da prefeitura a página sobre NFS-e e veja o que ela diz sobre o MEI. Confira também se ela pede algo além da nota, como um cadastro local.
Atenção: se a prefeitura mandar você emitir pelo sistema dela, peça a orientação por escrito. Na dúvida, fale com o Sebrae ou com um contador antes de emitir.
Seu próximo passo
Hoje, abra o Emissor Nacional, entre com o gov.br e faça só o cadastro inicial: atividade, e-mail, telefone e um serviço favorito. Depois, busque no site da sua prefeitura “NFS-e MEI” e confirme que ela aponta para o emissor nacional. Com isso pronto, a nota do próximo cliente sai pela emissão simplificada.
