MEI: 5 mitos e verdades para quem trabalha na internet

MEI: 5 mitos e verdades para quem trabalha na internet

Você vende um serviço pela internet e cada amigo diz uma coisa sobre MEI. Um jura que é obrigatório, outro que não se paga nada, outro que dá para ter qualquer atividade.

Sem saber quem está certo, você pode abrir o cadastro sem precisar, ou ficar sem ele quando faz diferença.

A resposta curta: o MEI (Microempreendedor Individual, a forma de formalizar quem trabalha por conta própria) é uma opção. Ele vale só para as ocupações de uma lista, tem pagamento mensal, exige nota para cliente com CNPJ e tem limite de faturamento. A seguir, cada crença fica ao lado da regra oficial e de onde conferir, porque a regra muda.

Mito 1: MEI é obrigatório para vender online

Mito. A Lei Complementar 123/2006 diz que o MEI “poderá optar” pelo pagamento de impostos em valores fixos mensais. É uma escolha, e o Portal do Empreendedor, site oficial do governo para o MEI, não traz regra que obrigue quem trabalha pela internet a ter esse cadastro.

Ficar sem CNPJ, porém, não livra você do imposto. Pessoa física que recebe por trabalho sem vínculo de outra pessoa física ou do exterior entra no carnê-leão, o Imposto de Renda mensal pago pela própria pessoa.

Plataformas têm regras próprias, e algumas podem pedir CNPJ: confira nos termos da sua. Se você revende produtos com frequência, pergunte a um contador qual registro combina com o seu caso.

Se o seu plano é ir além do primeiro serviço, o Fórmula Negócio Online, do Alex Vargas, ensina a estrutura de um negócio online, o marketing de conteúdo e o funil de vendas. São videoaulas com garantia de 7 dias (link de afiliado).

Mito 2: MEI pode ter qualquer atividade

Mito. O MEI só pode exercer as ocupações de uma lista oficial. Ela inclui, por exemplo, editor de vídeo, digitador, fotógrafo, professor particular e promotor de vendas, sempre como trabalho independente.

Para conferir a sua:

  1. Abra a página Ocupações Permitidas do Portal do Empreendedor.
  2. Toque na letra inicial do serviço que você faz.
  3. Procure o nome da ocupação e anote o CNAE ao lado, o código que identifica a atividade.
  4. Se não encontrar, tente outro nome para o mesmo serviço.
  5. Continuou sem achar? Fale com um contador antes de abrir o cadastro.

Mito 3: MEI não paga nada

Mito. O MEI paga todo mês a contribuição mensal, o DAS. Segundo o Portal, é por esse boleto que você recolhe seus impostos e a contribuição para o INSS (a Previdência, que dá direito a benefícios como aposentadoria).

A tabela do Portal mostra como o valor é formado:

  • INSS: 5% do salário mínimo vigente.
  • ICMS (imposto sobre mercadorias): R$ 1, para comércio e indústria.
  • ISS (imposto sobre serviços): R$ 5, para prestação de serviço.

O MEI transportador autônomo é a exceção: paga 12% do salário mínimo para o INSS. O valor é fixo, independente do faturamento, desde que dentro do limite anual.

Deixar de pagar pode cancelar o MEI automaticamente e comprometer os benefícios. Além do boleto, há a declaração anual do faturamento, entregue até 31 de maio do ano seguinte, mesmo sem ter recebido nada.

Mito 4: MEI não precisa de nota

Depende do cliente. A lei dispensa a nota para o consumidor final e a exige para quem tem CNPJ:

  • Cliente pessoa física: você fica dispensado de emitir.
  • Cliente com CNPJ: a nota é obrigatória. Na venda de mercadoria, a exceção é a empresa compradora emitir nota de entrada.

O tipo de nota muda conforme o que você vende. Quem presta serviço usa a NFS-e, emitida no Emissor Nacional com a conta gov.br, sem certificado digital. Dúvidas sobre o seu caso têm resposta nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor.

Quem vende produto usa a NF-e. Sem credenciamento, o MEI pode emitir nota avulsa com login e senha na SEFAZ, a Secretaria da Fazenda do estado.

Dica: mesmo sem emitir nota, anote o que recebeu no Relatório Mensal de Receitas Brutas. Guarde as notas de compra e de venda por 5 anos.

Homem de meia-idade guardando notas fiscais de papel numa pasta sanfonada sobre uma mesa pequena

Mito 5: passar do limite não tem consequência

Tem, e o limite está subindo. O teto anual de R$ 81 mil vale até entrarem em vigor os novos valores da Lei Complementar 238/2026:

  • R$ 110 mil para o ano de 2027.
  • R$ 140 mil a partir de 2028.

Passar do limite tira você do MEI, e a data depende do tamanho do excesso. Até 20% acima, a mudança vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e você paga a diferença junto com a guia de janeiro. Acima de 20%, ela volta a 1º de janeiro do ano em que você passou.

Exemplo de conta, com limite de R$ 110.000: 20% são R$ 22.000, então o corte fica em R$ 132.000.

  • Faturou R$ 120.000: passou R$ 10.000, cerca de 9%. O efeito vale só no ano seguinte.
  • Faturou R$ 140.000: passou R$ 30.000, cerca de 27%. O efeito volta a janeiro do mesmo ano.

Depois de sair, você paga pela regra geral do Simples Nacional, e não mais o valor fixo. Quem abre o MEI no meio do ano tem limite proporcional aos meses de atividade, e o excesso acima de 20% volta ao início da atividade.

Atenção: some o que você faturou desde janeiro, todo mês. Ao passar do limite, comunique a Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte, ou o desenquadramento pode ser feito de ofício.

Seu próximo passo

Faça duas coisas hoje, com o celular na mão. Procure a sua ocupação na lista do Portal do Empreendedor. Depois, some o que recebeu desde janeiro e compare com o limite do ano.

Com isso, você já sabe se o MEI cabe no seu caso. Valores e regras podem mudar, então confira o Portal antes de abrir o cadastro.

Formalizado ou não, a pergunta seguinte é qual modelo de negócio online combina com o seu perfil. O Fórmula Negócio Online, do Alex Vargas, tem um módulo sobre escolher a estratégia de marketing digital para o seu perfil e outro sobre afiliado como modelo principal (link de afiliado).