Você começou a juntar contatos de quem pede informação sobre o produto: um e-mail aqui, um WhatsApp ali. A lista cresce, e surge a dúvida: o que eu posso guardar? E como aviso essas pessoas?
A resposta curta: a lei de proteção de dados vale para você também, mesmo sendo um afiliado pequeno. Ela pede poucas coisas, e dá para começar todas hoje: avisar para que serve o contato, guardar só o necessário e deixar a pessoa sair quando quiser.
A seguir, o que o painel mostra de quem comprou, o que conta como dado pessoal e como cuidar da sua lista. É informação geral, não aconselhamento jurídico.
O que você enxerga e o que não enxerga
O afiliado não vê tudo sobre quem comprou. O que aparece depende da plataforma e, em alguns casos, do produtor.
Na Hotmart, por exemplo, o produtor gerencia os parceiros pelo menu Parcerias > Afiliados. Ali, ele pode habilitar os detalhes do comprador para cada afiliado. Com isso ligado, você passa a ver algumas informações de quem comprou pelo seu link, como localização e e-mail.
A central de ajuda cita só esses dois exemplos, então não conte com mais do que isso. Se o produtor não habilitou, você não vê nem esses.
Repare no recorte: a central fala de quem usou o seu link e concluiu a compra. Quem só clicou e foi embora não aparece como contato seu. Em outras plataformas as regras mudam, e o lugar para conferir é a central de ajuda de cada uma.

Se o seu interesse é manter a relação com o cliente depois da venda, o modelo de assinatura vai nessa linha: ele continua pagando todo mês. O Primeira Assinatura em 24H, do Caio Martins, ensina esse modelo e traz uma lista de produtos de assinatura para se afiliar, com comissão recorrente (link de afiliado).
O que é dado pessoal
A Lei nº 13.709/2018 (a LGPD) define dado pessoal como informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Pessoa natural é gente de verdade, não empresa.
Pense num endereço: se a informação leva até uma pessoa, é dado pessoal. Nome, e-mail, telefone e CPF levam. Uma anotação como “João, 38 anos, de Goiânia” também, mesmo sem sobrenome.
Existe ainda o dado pessoal sensível. A lei inclui nele, por exemplo, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e dados de saúde. Perguntar “qual a sua doença?” num formulário de captação é entrar em terreno delicado.
Coletar, guardar, usar e apagar esses dados são formas de tratamento, no vocabulário da lei. Uma planilha de contatos no seu celular já é tratamento.
O que você pode fazer ao guardar contatos
A lei tem princípios que viram hábitos simples. Três deles: finalidade (dizer para que você quer o dado), adequação (usar só para isso) e necessidade (guardar o mínimo).
- Peça permissão de forma clara. Um aviso perto do campo de e-mail, como “Quero receber dicas por e-mail”, já ajuda. A lei prevê o consentimento da pessoa como uma das bases para tratar dados.
- Diga para que vai usar o contato e com que frequência vai escrever.
- Peça só o necessário. Para mandar e-mail, basta o e-mail: CPF e endereço não entram.
- Não use o contato para uma finalidade que você não avisou.
- Deixe a pessoa sair com facilidade: um link de descadastro no e-mail, ou a resposta “SAIR” no WhatsApp.
- Guarde a lista num lugar com senha, nunca em planilha aberta para qualquer pessoa.
Atenção: a pessoa pode revogar o consentimento a qualquer momento, e a lei diz que o procedimento deve ser gratuito e facilitado. Pediu para sair, tire da lista no mesmo dia.
Outro ponto: a Hotmart diz que os dados do comprador ajudam em campanhas e no relacionamento com o cliente. Antes de mandar e-mail ou mensagem com eles, leia os termos da plataforma e as regras do produtor. Na dúvida, peça a permissão da pessoa pelo seu próprio formulário.
Onde buscar orientação
O texto da lei está no site do Planalto. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão que cuida do assunto. Ela recebe reclamações e petições dos titulares, ou seja, das pessoas donas dos dados.
A ANPD tem um regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte, a Resolução CD/ANPD nº 2/2022. Ele vale para MEI, microempresa e também para pessoa física que trata dados com fim econômico, como o afiliado.
Esse regulamento flexibiliza algumas obrigações, mas não dispensa os princípios nem as bases legais da LGPD. E quem faz tratamento de alto risco, como lidar com dado sensível em grande escala, fica de fora das facilidades.
Dica: no site da ANPD, procure por “agentes de tratamento de pequeno porte” para ler o regulamento e as orientações atuais.
Este texto não substitui um profissional. Se a sua lista já é grande, ou se você lida com dado sensível, converse com um advogado que conheça a LGPD.
Seu próximo passo
Abra hoje a sua lista de contatos e faça três perguntas sobre cada coluna: eu sei de onde veio, eu uso e eu preciso? O que falhar em qualquer uma, apague.
Depois, coloque um aviso de uso e um jeito de sair no seu formulário ou na primeira mensagem.
Para montar uma lista com permissão desde o começo, a Fórmula Negócio Online, do Alex Vargas, tem um módulo de funil com iscas digitais e sequência de e-mails. Isca digital é um material grátis que a pessoa recebe em troca do e-mail (link de afiliado).
